terça-feira, 24 de agosto de 2010

ATIVAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO TURISMO

Portaria nº 013/97-GCG datada de 04 de setembro de 1997.
Ativa a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT).
O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso das atribuições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 090 de 04 de janeiro de 1991 e tendo em vista a consolidação do Projeto Parque da Dunas ao qual se insere a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT), resolve:
1. atribuir à 2ª CPM/4º BPM, em razão do que estabelece o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 6.344 de 7 de outubro de 1992, a denominação de Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT), que fica, para fins de emprego operacional e administração, vinculada temporariamente ao 1º BPM;
2. estabelecer que o 1º Pelotão executará o policiamento de proteção ambiental e que os 2º e 3º pelotões incumbir-se-ão das atividades de segurança para o turismo, conforme o previsto nas diretrizes e planos operacionais;
3. determinar que, na execução do policiamento de proteção ambiental, devem ser observadas as normas de policiamento florestal previstas no Manual Básico de Policiamento Ostensivo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 13.575 de 14 de outubro de 1997.
Dispõe sobre a ativação e funcionamento da 4ª CPM/2º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que faculta o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Fica ativada, com sede na cidade de Assu/RN, a 4ª CPM/2º BPM, assim remunerada conforme artigo 2º do Decreto nº 13.309 de 09 de abril de 1997.
Art. 2º - A 4ª CPM/2º BPM fica responsável pela SAPM - IV da APM II, que compreende as seguintes cidades: Angicos, Carnaubais, Campo Grande, Fernando Pedrosa, Ipanguaçu, Itajá, Parau, Porto do Mangue, Serra do Mel, Upanema e Triunfo, com sede em Assu.
Art. 3º - À 4ª CPM/2º BPM, incumbe:
I - o policiamento geral, a pé e motorizado, na área de sua responsabilidade;
II - o policiamento de trânsito urbano;
III - preservação da ordem pública e ações de polícia ostensiva; e
IV - outras atribuições, conforme determinação do Comandante Geral e previsão em leis e regulamentos.
Art. 4º - Fica mantida a organização e efetivo da 4ª CPM/2º BPM assim aprovada segundo Decreto nº 11.609 de 09 de março de 1993.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Carlos Leite Filho.
(DOE de 15 out 97 - Edição nº 9.117).

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ST PM JOTA MARIA

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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