quarta-feira, 4 de maio de 2016

JOTA MARIA

No dia 17 de abril de 2016 o STPM Jota Maria visitou a Cachoeira do Redondo, no município Barreiras-BA

NORDESTIANO

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terça-feira, 24 de agosto de 2010

ATIVAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO TURISMO

Portaria nº 013/97-GCG datada de 04 de setembro de 1997.
Ativa a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT).
O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso das atribuições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 090 de 04 de janeiro de 1991 e tendo em vista a consolidação do Projeto Parque da Dunas ao qual se insere a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT), resolve:
1. atribuir à 2ª CPM/4º BPM, em razão do que estabelece o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 6.344 de 7 de outubro de 1992, a denominação de Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT), que fica, para fins de emprego operacional e administração, vinculada temporariamente ao 1º BPM;
2. estabelecer que o 1º Pelotão executará o policiamento de proteção ambiental e que os 2º e 3º pelotões incumbir-se-ão das atividades de segurança para o turismo, conforme o previsto nas diretrizes e planos operacionais;
3. determinar que, na execução do policiamento de proteção ambiental, devem ser observadas as normas de policiamento florestal previstas no Manual Básico de Policiamento Ostensivo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 13.575 de 14 de outubro de 1997.
Dispõe sobre a ativação e funcionamento da 4ª CPM/2º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que faculta o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Fica ativada, com sede na cidade de Assu/RN, a 4ª CPM/2º BPM, assim remunerada conforme artigo 2º do Decreto nº 13.309 de 09 de abril de 1997.
Art. 2º - A 4ª CPM/2º BPM fica responsável pela SAPM - IV da APM II, que compreende as seguintes cidades: Angicos, Carnaubais, Campo Grande, Fernando Pedrosa, Ipanguaçu, Itajá, Parau, Porto do Mangue, Serra do Mel, Upanema e Triunfo, com sede em Assu.
Art. 3º - À 4ª CPM/2º BPM, incumbe:
I - o policiamento geral, a pé e motorizado, na área de sua responsabilidade;
II - o policiamento de trânsito urbano;
III - preservação da ordem pública e ações de polícia ostensiva; e
IV - outras atribuições, conforme determinação do Comandante Geral e previsão em leis e regulamentos.
Art. 4º - Fica mantida a organização e efetivo da 4ª CPM/2º BPM assim aprovada segundo Decreto nº 11.609 de 09 de março de 1993.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Carlos Leite Filho.
(DOE de 15 out 97 - Edição nº 9.117).

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

3ª CPM/2º BPM - APODI-RN


A instalação da 3ª CPM/2º BPM, com sede na cidade de Apodi ocorreu a dia 20 de janeiro de 200l, sediada na cidade de Apodi, subordinada ao Segundo Batalhão de Polícia Militar (Mossoró). A 3ª CPM/2º BPM foi criada através do Decreto 15.141, de 13 de outubro de 2000, sancionado pelo então governador Fernando Freire . Esta unidade policial militar foi instalada em 20 de janeiro de 2001, funcionando no prédio da EMATER/RN, situado na Rua Miguel Ferreira de Araújo, s/nº, no bairro Rodoviária, que teve como primeiro comandante o 1º tenente PM Francisco Heriberto Rodrigues Barreto, natural de Ipanguassu-RN, nascido a 6 de setembro de 1967, filho de de Francisco Barreto Gonzaga e Luzia Rodrigues Barreto, o qual havia ingressado na gloriosa e amadadíssima Polícia Militar em 1988, como soldado PM, com o número 88.516, e em 23 de de dezembro de 1994, ingressa no CFO-Curso de Frmação de Oficiais. O tenente Heriberto comandou a nova Companhia de Polícia até 1º de abril de 2002, pasando o cargo para seu substituto, o Capitão PM Leônidas Evaristo Guimarães. DECRETO QUE INSTITUI O 7º BPM E TRANSFERIU A 3ª CPM DE ALEXANDRIA PARA APODI DECRETO Nº 15.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000 Institui os 7º e 8º Batalhões de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991, DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) e o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), como ´rgãos de execução, unidades operações subordinads ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede nas cidades de Pau dos Ferros e Nova Cruz, respectivamente, conforme organogramas e quadros de organização constantes dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, em substituição a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) e 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que ficam extintas. Art 2º - As atividades e as atribuições do 7º BPM e do 8º BPM serão reguladas pela Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar, Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar e Diretrizes do Comando Geral. Art. 3º - Constituem elementos de execução do 7º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, respectivamente. Art. 3º - Constituem elementos de execução do 8º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz, Canguaretama e Santa Cruz, respectivamente. Art. 5º - A 2ª CPM/2º BPM sediada em Patu passará a ter sua sede em Mossoró e a 3ª CPM/2º BPM sediada em Alexandria, passará a ter a sua sede em Apodi Art 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações própria do Orçamento Geral do Estado. Art. 7º - Este Dercreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2000, 112º da Republica. GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara (Publicado no DOE-RN, edição nº 9.858, de 14 de outubro de 2000 – Sábado). OFICIAIS QUE COMANDARAM A 3ª CPM Desde sua instalação até em 20 de janeiro de 2001 a presente data, a 3ª CPM já teve os seguintes comandantes:

1º Tenente PM FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO – 20/01/2001
Capitão PM LEÔNIDAS EVARISTO GUIMARÃES – 01/04/2002
CAPITÃO PM FRANCISCO EDUARDO DA SILVA – 03/05/2003
CAPITÃO PM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES – 03/01/2003
CAPITÃO PM LEÔNIDAS EVARISTO GUIMARÃES – 11/08/2004
1º TENENTE PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO - 30/05/2005
CAP REGINALDO NUNES DA SILVA - 12/03/2009
ATUAL = CAP PM JOSÉ MARCOS HONORATO DE CARVALHO - 12/08/2009

domingo, 11 de outubro de 2009

4ª CIPM - PMMA



Brasao 4ª CINo período anterior ao ano de 1980, no Município de Chapadinha, existia apenas um Destacamento Policial Militar, composto por um Primeiro-Sargento que respondia também, pelo expediente da Delegacia de Polícia local, juntamente com sete Soldados, sob o grande Comando do 2° BPM em Caxias.Somente a partir do dia 24 de setembro de 1980, o então Capitão QOPM Pedro Ribeiro da Silva recebera a determinação e a incumbência do Comandante Geral da PMMA, de proceder a instalação da sede da 3a Companhia Policial Militar no Município de Chapadinha.Na data de 1 de outubro de 1980 às 10 horas, em uma casa (adaptação de um modelo de um Quartel), situada na Avenida Senador Vitorino Freire, n° 298, Bairro Terras Duras, em companhia do Sr. Coronel Floriano Barbosa de Amorim, Comandante Geral da PMMA; do Major José Pereira de Sousa, Ajudante de Ordem do Comandante Geral; do Coronel QOPM Júlio Pereira Nunes, Comandante do CPI; do Prefeito Municipal e do povo em geral. Assistiram a instalação da sede da 3a CP/ 2°BPM - Chapadinha, inicialmente com um efetivo de: um Capitão; um Terceiro-Sargento; dois Cabos e quinze Soldados PM. Com abrangência territorial e administrativa sob os Municípios de Chapadinha (sede), Anapurus, Mata Roma, Buriti de Inácia Vaz, Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto, Barreirinhas, Vargem Grande, Presidente Vargas, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim, Anajatuba, Cantanhede, Pirapemas, Miranda, Rosário, Santa Rita, Icatu, Morros, Presidente Juscelino, Axixá, Primeira Cruz, Humberto de Campos, Brejo, Santa Quitéria, Magalhães de Almeida, Tutóia e Araioses, totalizando vinte e nove municípios sob a circunscrição da 3a CP/2°BPM.Em razão da dificuldade de gerenciar a extensa área territorial da 3aCP/2°BPM, bem como, a insuficiência de pessoal, fora os fatos preponderantes para a realização no ano de 1981 da primeira turma do Curso de Formação de Soldados PM, com a diplomação que se integraram ao efetivo da novasubunidade.Para garantir a continuidade dos trabalhos operacionais, no ano de 1986, sob o comando do Capitão Marcos António Pereira, Comandante da 3a CP/2°BPM, fora formada a segunda turma do Curso de Formação de Soldado PM, sendo diplomados cinquenta e quatro novos Policiais Militares.Na ocasião, o ato solene fora batizado pelo Pároco local, o Sr. Manoel dos Santos Galhardo Neves, com uma missa.Em 8 de outubro de 2001, através do Decreto n° 18.215, a 4a Companhia de Polícia Militar Independente (4a Cl), unidade operacional do Comando do Policiamento da Interior com sede em Chapadinha, teve sua área de responsabilidade alterada, passando a partir de então, a ser de sua jurisdição as Cidades de: Água doce do Maranhão, Anapurus, Araioses, Barreirinhas, Belágua, Brejo, Buriti, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Paulino Neves, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Tutóia e Urbano Santos

3ª CIPM - PMMA


A primeira organização Polícia Militar instalada em Timon foi a 2ª Cia do 2º BPM, que era localizada na Rua Coronel Falcão, Bairro Centro, com um efetivo de vinte Policiais Militares, sob o Comando do Capitão PM Érico Gomes Braga.No dia 17 de abril de 1987, com o objetivo de otimizar o efetivo Policial Militar na área de sua sede, em Timon, fora criada a 3ª CI, localizada na Rua José Constando, n° 750, Parque Piauí.Em 8 de outubro de 2001, através do Decreto n° 18.215, a 3a Companhia de Polícia Militar Independente (3ª Cl), unidade operacional do Comando do Policiamento da Interior com sede em Timon, teve sua área de responsabilidade alterada, passando a partir de então a ser de sua jurisdição as cidades de: Matões e Parnarama.
Atualizado em ( 04-Nov-2008 )

2ª CIPM - PMMA

Em 8 de outubro de 2001, através do Decreto n° 18.215, a 2a Companhia de Polícia Militar Independente (2ª Cl), unidade operacional do Comando do Policiamento da Interior com sede em Bacabal, teve sua área de responsabilidade alterada, passando a partir de então, a ser de sua jurisdição as Cidades de: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago Açu, Lago Verde, Marajá do Sena, Olho D'Água das Cunhas, Paulo Ramos, São Luiz Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire.
FONTE: SITE PMMA

ST PM JOTA MARIA

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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