quarta-feira, 9 de setembro de 2009

DECRETO QUIE CRIOU A ENTÃO 4ª COMPANHIA REGIONAL DE POLÍCIA

Decreto nº 110, de 14 de fevereiro de 1936
Dá nova Organização à Força Pública Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições.
DECRETA:
Art. 1º - A Força Pública Militar do Estado, com efetivo fixado pelo decreto nº 63, de 30 de dezembro de 1935, será constituída, até decretação de novo regulamento, dos órgãos e unidades abaixo discriminados, com atividade, na guerra ou paz, adstritas as missões respectivamente especificadas nesta lei e nos regulamentos militares, ex-vi lei fewderal nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
Art. 2º Os órgãos e unidades de que trata o artigo anterior, são os seguintes:
1. COMANDO GERAL, assim constituído:
a) Comandante: Um coronel
b) Sub-comandante: Um tenente coronel
c) Fiscal Administrativo: Um major
d) Ajudante: Um capitão
e) Casa Militar do Governo do Estado: Assistente Militar; Um tenente
f) Encarregado do Material Bélico: Um 1º tenente
g) Oficial das Transmissões: Um 1º tenente
h) Serviço de Intendência; Chefe: Um Capitão
Encarregado do serviço de fundos: Um 1º tenente
Encarregado do Estabelecimento de Material de Intendência: Um 1º tenente
Serviço de Saúde: Um capitão Médico
Encarregado de Enfermaria Militar: Um 1º tenente médico
Encarregado da Farmácia Militar: Um 2º teennte farmacêutico
Encarregado de Serviço de Veterinária: Um 2º tenente veterinário.
II – TROPA:
a. Batalhão de Infantaria (BI), com a mesma constituição do Batalhão de Caçadores do Exército, tendo as três companhias de fuzileiros as seguintes denominações, definidoras de suas atividades em tempo de paz, sem desvirtuamento das suas finalidades militares policiais;
1ª Companhia ou Companhia de Instrução (CI)
1ª Companhia ou Companhia de Guarda (CG)
1ª Companhia ou Companhia de Administração (CA)
b. 4ª, 5ª e 6ª Companhias Regionais (CR).
c. Esquadrão de Cavalaria (EC)
d. Seção de Transmissões (ST)
e. Seção de Sapadores (SS)
f. Seção de Bombeiros (SB).
g. ......................................................................................
Art. 25 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de fevereiro de 1936, 48º da República.
RAPHAEL FERNANDES GURJÃO
Aldo Fernandes R. de Melo
OBS.;
4ª Companhia Regional, com sede em Pau dos Ferros – instalada em 07/1/1938
5ª Companhia Regional, com sede em Caico – instalada em 1936
6ª Companhia Regional, com sede em Mossoró – instalada em 01/04/1936

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ST PM JOTA MARIA

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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